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Código de Trânsito. Você respeita, a cidade melhora!


Campanha de Trânsito
A Prefeitura vem investindo na reorganização do trânsito da cidade para melhorar o tráfego e reduzir o número de acidentes no município. Dia 21 de agosto, 2ª-feira, será iniciada a Campanha de Educação no Trânsito. Agentes uniformizados estarão nos bairros mais movimentados de Embu (Centro, Jardins Santa Tereza, Santo Eduardo e Vazame e Parque Pirajussara) orientando a população, principalmente os motoristas, sobre a importância de respeitar o Código Brasileiro de Trânsito através da distribuição de panfletos explicativos sobre o tema. Durante toda a Campanha, os agentes atuarão nos centros comerciais, semáforos e auto-escolas da cidade.

 

A cada ano, o Brasil contabiliza 750 mil acidentes, 27 mil brasileiros mortos e mais de 400 mil lesões permanentes nas estradas e via urbanas do país. Código de Trânsito Brasileiro. Você respeita, a cidade melhora!

 

O que é o Código Brasileiro de Trânsito?

É a Lei 9.503, que entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998. Possui 341 artigos que proporcionam instrumentos e condições para que o processo de circulação de bens e pessoas através do espaço físico brasileiro se desenvolva dentro de padrões de segurança, eficiência, fluidez e conforto. O Código atinge toda a população brasileira. Não só o motorista, mas o pedestre também tem direitos e, acima de tudo, responsabilidades sobre a nova Lei.

 

Por que ele é importante?
A cada ano, o Brasil contabiliza 750 mil acidentes, 27 mil brasileiros mortos e mais de 400 mil com lesões permanentes nas estradas e vias urbanas do País. O trânsito brasileiro corresponde a uma guerra do Vietnã a cada dois anos ( 50 mil mortos), ou à queda de um Boeing a cada dois dias. É como se aquela tragédia do Folkker 100 que caiu em São Paulo acontecesse de três a quatro vezes por semana.

 

Pesquisas revelam uma redução de 17% no número de acidentes no ano de sua implantação em 1998. Mas, só deixaremos de ter um dos maiores índices de acidentes de trânsito do mundo se respeitarmos as leis.

 

O código diz que é responsabilidade das prefeituras municipais a fiscalização das infrações de circulação, parada e estacionamento, assim como construir, manter e sinalizar as vias públicas.

 

Prefeitura é responsável

A Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes, por meio da Divisão de Trânsito e Transportes (Divtran), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Governo, tem cumprido sua parte e investe na reorganização do trânsito da cidade. Uma série de melhorias foram implantadas e visam melhorar o tráfego e reduzir o número de acidentes no município.

 

Vida nova ao trânsito de Embu
• Pintura e restauração das faixas de pedestre
• Regulamentação do fluxo de veículos
• Instalação de rotatórias e ilhas de refúgios nos pontos comerciais
• Instalação de Semáforos inteligentes
• Instalação de radares de velocidade
• Instalação de lombadas eletrônicas
• Estacionamento rotativo
•Implantação de trecho exclusivo para carga e descarga nos ..pontos comerciais
• Ampliação e uniformização dos agentes de trânsito

 

Lugar de criança é no banco de trás
Crianças com idade inferior a dez anos não podem andar no banco da frente.
A maioria dos casos de mortes de crianças envolvidas em acidentes de trânsito revela que eram os que estavam no banco da frente.

 

Tipos de infrações
Leves 50 UFIR 3 pontos na carteira
Médias 80 UFIR 4 pontos na carteira
Graves 120 UFIR 5 pontos na carteira
Gravíssimas 180 UFIR 7 pontos na carteira

 

Pedestres conquistam uso da faixa
Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre quando ele está na faixa, que não tenha concluído a travessia ou a portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes é infração gravíssima.
Parar o automóvel na faixa de pedestre na mudança de sinal também incide em multa.

 

Ciclistas também têm direitos
Para sua maior segurança, as bicicletas passam a ter como equipamentos obrigatórios a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. Com o código, o motorista que não guardar a distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta também será multado e terá 4 pontos contabilizados na CNH. Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de ciclista também é multa grave.

 

Fonte: Embu das artes

 

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